A mudança na lei que alterou o parágrafo único do art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê expressamente a possibilidade de indenização por abandono afetivo, tornando esse tipo de conduta um ilícito civil. Essa alteração entrou em vigor com a publicação da Lei nº 15.240/2025.
- O abandono afetivo, segundo o novo texto legal, é reconhecido como ação ou omissão dos pais ou responsáveis que fere os direitos fundamentais da criança ou do adolescente, implicando não apenas ausência de assistência material, mas também de apoio emocional, afeto, carinho e convivência regular.[1][2][3]
- Agora, existe previsão expressa de que essa conduta gera responsabilidade civil, ou seja, os pais poderão ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais decorrentes do dano afetivo causado.[4][5]
- A redação do parágrafo único do art. 5º do ECA estabelece que essa responsabilidade não exclui a possibilidade de outras sanções legais aplicáveis, incluindo medidas protetivas e a perda do poder familiar em situações mais graves.[2][3]
Características da Assistência Afetiva
Com a alteração do ECA, ficou claro que a assistência afetiva é um dever autônomo dos pais, sendo tão exigível quanto o sustento material, a guarda e a educação. Considera-se assistência afetiva:
- Orientação quanto a escolhas profissionais, educacionais e culturais;
- Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- Presença física solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível.[5][1]
- Caso fique comprovado judicialmente o abandono afetivo, o responsável pode ser condenado a reparar os danos, inclusive por meio do pagamento de indenização.[3][6]
- A lei esclarece que o abandono afetivo passou a ter ilicitude própria, ou seja, não depende mais de interpretação das cláusulas gerais do Código Civil, conferindo autonomia ao tema dentro do ECA.[4]
- A alteração foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada oficialmente em 29 de outubro de 2025.
- O texto é resultado do PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, aprovado em 2015 no Senado e, após tramitação, votado e aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2025.[6][1]
A norma reforça a centralidade do afeto, do cuidado e da convivência regular como direitos infantojuvenis fundamentais, e marca um avanço na consolidação do princípio da proteção integral no ordenamento jurídico brasileiro.[3][5]
- https://www.camara.leg.br/noticias/1217442-nova-lei-preve-preve-indenizacao-por-abandono-afetivo-de-crianca-ou-adolescente/
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/29/sancionada-lei-que-torna-ato-ilicito-civil-o-abandono-afetivo-de-crianca-e-adolescente
- https://www.tjpb.jus.br/noticia/nova-lei-reconhece-abandono-afetivo-como-ilicito-civil-passivel-de-reparacao
- https://cj.estrategia.com/portal/abandono-afetivo-reparacao-danos-alteracao-eca/
- https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/lei-reconhece-abandono-afetivo-como-conduta-ilicita-e-preve-indenizacao
- https://ibdfam.org.br/noticias/13374/Sancionada+lei+que+reconhece+o+abandono+afetivo+como+ato+ilícito+civil+e+prevê+indenização+
- https://noticias.r7.com/prisma/direito-e-vida-real/nova-lei-torna-abandono-afetivo-parental-crime-no-brasil-medida-reconhece-que-cuidado-vai-alem-do-04112025/
- https://www.instagram.com/p/DQaGKukj9dv/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15240.htm
- https://www.instagram.com/reel/DQZ-TF5ktn2/
- https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113388/nova-lei-caracteriza-abandono-afetivo-como-ilicito-civil
- https://www.youtube.com/watch?v=9jPsfHCZCx0
- https://noticias.r7.com/record-news/news-das-19h/video/nova-lei-responsabiliza-pais-por-abandono-afetivo-de-filhos-no-brasil-30102025/
- https://brasilnocentro.com.br/nova-lei-reconhece-abandono-afetivo-como-crime-civil-no-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/
- https://www.migalhas.com.br/quentes/443318/abandono-afetivo-passa-a-ser-ilicito-civil-no-estatuto-da-crianca
- https://www.instagram.com/p/DQnDw_zD45V/